Herança de criptomoedas no Brasil: IR, ITCMD e documentos
Receber bitcoin, ether ou outro criptoativo após um falecimento cria duas frentes que não devem ser confundidas. No Imposto de Renda federal, a Receita Federal trata heranças como rendimentos isentos e orienta como informar o bem ou direito recebido. Já o ITCMD é um imposto estadual sobre transmissões por morte ou doação, com regras que precisam ser verificadas no estado competente. A família também precisa resolver o acesso à exchange ou à carteira sem expor chaves privadas.
Este guia resume as orientações federais e os documentos úteis. Não calcula o imposto do inventário nem substitui a lei estadual; confira campos e limites nos portais oficiais do exercício.
Herança não é renda tributável comum, mas precisa ser informada
O manual da Receita Federal para outros rendimentos inclui bens e direitos recebidos por herança, legado ou doação entre rendimentos isentos e não tributáveis. A própria orientação determina informar o valor em reais e incluir o bem no patrimônio conforme o tipo recebido. Receber uma herança, por si só, não obriga todo mundo a entregar declaração; a obrigação depende também dos critérios gerais de entrega da declaração naquele exercício.
Para declarar o criptoativo, o herdeiro deve manter uma descrição que permita entender o que recebeu. Registre o nome e o código usados no programa aplicável, a quantidade, a rede, a plataforma ou endereço público, a data da transferência e a parcela atribuída ao herdeiro. Guarde o formal de partilha, escritura, documentos do espólio, extratos de corretoras e comprovantes de aquisição que expliquem a origem e a titularidade.
A Receita orienta informar o valor do bem ou direito que consta na declaração do falecido do exercício anterior. Se o bem for transferido por valor superior ao declarado anteriormente, pode haver tributação como ganho de capital. A escolha do valor de transferência e seus efeitos deve ser analisada no processo do espólio: não substitua automaticamente o valor histórico por uma cotação encontrada na internet e não trate a cotação da blockchain como prova suficiente de titularidade.
ITCMD depende do estado e deve ser analisado à parte
O artigo 155 da Constituição atribui aos estados e ao Distrito Federal competência para instituir imposto sobre transmissão causa mortis e doação de bens ou direitos. Por isso, o ITCMD não tem uma alíquota ou um formulário nacional único que possa ser aplicado a todos os inventários. A regra pode depender do domicílio do falecido, da natureza do bem, do local relacionado à transmissão e da legislação estadual vigente. A reforma tributária também alterou dispositivos constitucionais sobre a competência para bens móveis e direitos; confirme a regra de conexão atual com a secretaria de Fazenda do estado envolvido.
Consulte o portal oficial da Fazenda estadual antes de fechar a partilha. Verifique quem deve declarar, a base de cálculo, a data de avaliação, o prazo, as hipóteses de isenção e a forma de retificação. Páginas de outro estado podem servir para entender o tipo de procedimento, mas não devem ser usadas como se definissem a obrigação no seu caso. Se o inventário tiver ativos em mais de um local ou herdeiros no exterior, peça orientação jurídica e tributária.
Não confunda ITCMD com Imposto de Renda. O imposto estadual cuida da transmissão gratuita; o IR trata de rendimentos e da informação patrimonial na declaração federal. Uma família pode ter uma obrigação estadual e uma etapa federal mesmo que o recebimento seja considerado rendimento isento no IR. Mantenha comprovantes dos dois processos em pastas separadas para não misturar guias, recibos e valores.
Como montar a ficha de criptoativos herdados
O objetivo da descrição é permitir que o herdeiro e a Receita entendam qual ativo foi recebido, de onde veio e qual documento sustenta o valor informado. Evite descrições genéricas como “criptomoedas diversas”. Quando houver vários tokens, use registros separados ou uma descrição discriminada que corresponda ao inventário e à declaração do espólio.
- Identificação: informe o criptoativo, símbolo, quantidade e rede. Se houver token com nomes parecidos, registre o endereço do contrato ou outro identificador disponível.
- Origem: guarde a exchange, a carteira pública, os extratos, a declaração anterior do falecido e a documentação da partilha.
- Valor: mantenha o valor usado na transmissão, a cotação consultada, a moeda, o horário e a conversão para reais. Separe o valor histórico do preço de mercado atual.
- Transferência: anote a data, o endereço de origem e destino, a quantidade enviada, a taxa de rede e a identificação da transação.
- Protocolo: salve recibos do IR, declarações e guias estaduais do ITCMD, inclusive comprovantes de isenção quando aplicável.
Se os ativos estavam em uma corretora, peça pelo canal oficial o procedimento para informar o óbito e comprovar a representação do espólio. Não use o login pessoal como substituto da sucessão. Registre as exigências e os protocolos da instituição.
Carteira autocustodiada exige cuidado com as chaves
Em uma carteira própria, a família pode descobrir um endereço público e ainda assim não ter como movimentar os ativos. A chave privada ou a frase de recuperação é uma credencial de controle, não um documento de inventário. Não a coloque na declaração do IR, em uma planilha compartilhada ou em e-mail aberto. Limite o acesso aos dispositivos e combine com o inventariante ou representante legal quem pode assinar uma transferência.
Uma transação feita para “testar a carteira” pode ser irreversível. Antes de mover qualquer valor, confirme o ativo, a rede, o endereço e a autorização dentro do processo de inventário. Se houver mais de um herdeiro, deixe o acordo e a parcela de cada beneficiário documentados. Mantenha seed phrases e senhas separadas dos extratos fiscais e só use suporte oficial da carteira ou da exchange.
Cuidado com golpes de recuperação de ativos. Um suposto técnico pode exigir adiantamento, acesso remoto ao computador ou a frase de recuperação e prometer liberar uma carteira congelada. Não existe pagamento que garanta recuperar uma chave perdida. Preserve mensagens, telefones, endereços e comprovantes, e procure o canal oficial da instituição antes de tomar qualquer medida.
Depois da partilha, mantenha a trilha para uma venda futura
O tratamento da herança não encerra o histórico fiscal do criptoativo. Se o herdeiro vender depois, poderá precisar comprovar o valor pelo qual o bem foi transferido e a forma como ele entrou no patrimônio. A Receita mantém uma página própria sobre criptoativos, mas suas regras de informação de operações não substituem o procedimento de sucessão nem o ITCMD. Guarde a documentação do espólio junto com os extratos posteriores do herdeiro.
Se a partilha divergir dos extratos, preserve as duas versões, a justificativa e a data da correção. Em inventários com várias carteiras, reconcilie os saldos para localizar entradas repetidas e transferências internas que não são vendas.
Perguntas frequentes
Receber criptoativos por herança gera IR imediato?
A Receita classifica herança como rendimento isento e não tributável, mas orienta informar o bem ou direito recebido. A transferência por valor acima do que consta na declaração anterior do falecido pode ter efeitos de ganho de capital. Verifique os documentos e a opção feita no processo do espólio antes de preencher a ficha.
O ITCMD é igual em todos os estados?
Não. A competência é dos estados e do Distrito Federal, e cada caso depende da legislação vigente e das regras de competência aplicáveis. Consulte a secretaria de Fazenda responsável e não use uma alíquota de outro estado como resposta para o seu inventário.
Qual valor devo colocar para os tokens?
Use os documentos do espólio e a orientação da Receita para a transferência; não escolha sozinho um preço de mercado diferente do registro anterior. Guarde quantidade, valor em reais, fonte, data e comprovantes. Se houver diferença relevante ou dúvida sobre ganho de capital, procure um profissional.
Consulte a Receita Federal sobre outros rendimentos e heranças, a página oficial de criptoativos e o artigo 155 da Constituição Federal. A CryptoSigy reúne materiais no hub de impostos e registros e no blog em português do Brasil.
Este conteúdo é informativo e não é orientação tributária ou jurídica individual. O ITCMD, os prazos e os critérios de competência variam conforme a legislação estadual e as circunstâncias do inventário. Confirme as regras oficiais antes de declarar ou transferir ativos.