Herança de criptoativos em Portugal: Imposto do Selo e documentos
Receber bitcoin ou outros criptoativos por herança envolve mais do que descobrir uma chave ou pedir acesso a uma exchange. Em Portugal, é importante separar três tarefas: comunicar os bens da herança, confirmar se há Imposto do Selo e guardar prova do valor e da titularidade. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) inclui os criptoativos na informação fiscal sobre transmissões gratuitas, mas a incidência depende de critérios concretos de ligação a Portugal.
Este guia resume a informação da AT e os documentos práticos. Uma carteira autónoma, um prestador português e uma plataforma estrangeira podem levantar questões diferentes. Se houver vários países ou beneficiários não residentes, confirme a regra aplicável com a AT.
O Imposto do Selo pode aplicar-se à transmissão de criptoativos
O folheto da AT sobre criptoativos descreve a incidência do Imposto do Selo sobre transmissões gratuitas. Para criptoativos, aponta três ligações relevantes: o ativo estar depositado numa entidade com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em Portugal; a transmissão resultar de um óbito e o autor da sucessão ter domicílio em Portugal; ou uma transmissão gratuita sem óbito quando o beneficiário tenha domicílio em Portugal. O folheto associa a transmissão sujeita à verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo à taxa de 10%.
Essa taxa não significa que todos os herdeiros tenham de pagar. A página da AT sobre óbitos informa que cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão isentos de pagar imposto sobre a herança; outros beneficiários, como irmãos, sobrinhos ou terceiros, podem ter de pagar 10% sobre os bens sujeitos a tributação. A isenção de pagamento e a obrigação de comunicar são questões distintas: a própria AT diz que a participação do óbito é obrigatória quando a pessoa falecida possuía bens situados em território nacional, mesmo havendo isenção.
Por isso, não conclua apenas pela relação familiar que nada precisa de ser entregue. Também não aplique automaticamente a taxa a uma carteira sem confirmar os critérios de incidência e a situação do falecido. A localização de criptoativos e a residência fiscal podem exigir uma análise específica; a informação oficial deve ser lida juntamente com a documentação do caso.
Quem comunica o óbito e em que prazo
A AT indica que cabe ao cabeça-de-casal, a pessoa que administra a herança até à partilha, apresentar a participação do óbito através do Modelo 1 do Imposto do Selo. O prazo geral indicado é até ao final do terceiro mês seguinte ao óbito. A página oficial também descreve o pedido de NIF para a herança indivisa e a identificação do falecido e dos herdeiros. Confirme sempre no Portal das Finanças se o formulário, os anexos e o canal de entrega continuam iguais quando iniciar o processo.
Antes de preencher a relação de bens, reúna os documentos civis e os registos dos ativos. A AT lista, entre outros, certidão de óbito, números de identificação do falecido e dos herdeiros e testamento, quando exista. Para criptoativos, acrescente extratos de exchanges, endereços públicos, histórico de transações, comprovativos de compras e uma nota sobre o método usado para estimar o valor. Se algum documento não existir, explique a lacuna em vez de inventar um dado.
Como documentar valor e titularidade
O artigo 14.º-A do Código do Imposto do Selo define uma ordem para determinar o valor tributável dos criptoativos: primeiro aplicam-se regras específicas do Código; depois, quando exista, considera-se a cotação oficial; na falta disso, o valor declarado pelo cabeça-de-casal ou pelo beneficiário deve aproximar-se tanto quanto possível do valor de mercado. A AT pode determinar um valor diferente se fundamentar que existe uma divergência face ao mercado.
Guarde data e hora, fonte de cotação, moeda, quantidade e rede. Se não houver cotação oficial ou existir pouca liquidez, registe os mercados consultados e o motivo da escolha. Evite juntar preços de momentos diferentes ou usar uma captura sem data como valor definitivo.
- Conta de exchange: identifique a entidade, o titular da conta, o saldo e o procedimento oficial para comunicar o falecimento.
- Carteira própria: registe endereço público, ativos, rede e transações relacionadas, sem colocar a seed phrase na declaração ou numa folha partilhada.
- Histórico: preserve ficheiros originais de compras, vendas, comissões, depósitos e levantamentos, bem como os comprovativos bancários existentes.
- Avaliação: guarde a cotação, o momento da consulta, a moeda de conversão e a explicação do método escolhido.
- Partilha: mantenha o documento que indica a parcela recebida por cada herdeiro e a data em que os ativos foram transferidos.
O acesso aos ativos e a declaração não são a mesma coisa
A existência da herança não garante acesso imediato. Uma exchange pode exigir certidão de óbito, habilitação de herdeiros e instruções do cabeça-de-casal. Numa carteira autónoma, sem chave ou cópia válida não há reposição; preserve dispositivos e registos sem contornar os controlos da plataforma.
A AT também assinala que o levantamento de criptoativos objeto de uma transmissão gratuita está sujeito a prova do pagamento do Imposto do Selo ou, quando se aplique uma isenção, da entrega da declaração Modelo 1. Isto pode ser relevante ao pedir a uma entidade que permita levantar os ativos. Pergunte à entidade, por escrito, quais documentos aceita e mantenha a resposta no processo da herança.
Não partilhe palavras de recuperação, códigos de autenticação ou acesso remoto com alguém que ofereça recuperação garantida. Um endereço público permite consultar certas operações, mas não dá poder para gastar os fundos. Se houver mais do que um herdeiro, deixe registado quem está autorizado a agir e como as transferências foram aprovadas.
Separe o Imposto do Selo da tributação de uma venda futura
A transmissão gratuita por morte e uma venda posterior são momentos fiscais diferentes. A AT tem regras próprias de IRS para operações com criptoativos, incluindo o período de detenção e a forma de calcular ganhos. Não use este guia sobre herança como cálculo de IRS para uma venda, troca ou remuneração de staking. Quando os herdeiros vendem ou trocam os ativos, devem verificar a regra vigente nesse momento e conservar a base documental recebida com a herança.
Da mesma forma, não assuma que a avaliação usada no Imposto do Selo substitui automaticamente todos os valores históricos de aquisição para IRS. Guarde as duas séries de informação: o valor apresentado na herança e a origem dos ativos antes da transmissão. Se a exchange não consegue fornecer o histórico ou se o falecido tinha contas em vários países, peça orientação antes de consolidar os registos.
Perguntas frequentes
Os filhos pagam sempre 10% sobre criptoativos herdados?
Não. A AT informa que cônjuge, unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão isentos de pagar Imposto do Selo sobre a herança. Ainda assim, verifique se há obrigação de participação, os critérios específicos para criptoativos e os documentos exigidos.
Se a família estiver isenta, pode ignorar o Modelo 1?
Não faça essa suposição. A AT diz que a participação do óbito pode ser obrigatória mesmo quando os herdeiros beneficiam de isenção, e o folheto de criptoativos refere que o levantamento de uma transmissão isenta exige prova da entrega da declaração. Confirme o âmbito da obrigação para os ativos concretos.
Que valor devo declarar para uma carteira sem cotação oficial?
O artigo 14.º-A permite, na falta de uma cotação oficial, declarar um valor que se aproxime tanto quanto possível do mercado; a AT pode rever uma divergência fundamentada. Registe data, fonte, moeda e método, e peça apoio quando não houver uma referência fiável.
Consulte a página da AT sobre criptoativos e tributação, a informação sobre óbito e herança indivisa e o artigo 14.º-A do Código do Imposto do Selo. Pode também consultar o hub de impostos e registos da CryptoSigy e o blogue em português de Portugal.
Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. A residência, a localização dos ativos, o grau de parentesco e os documentos disponíveis podem alterar o tratamento. Confirme as regras atuais junto da AT antes de declarar ou movimentar uma herança.